Segundo a Lei 1337/2014, Art 12°  a Secretaria Municipal de Agricultura, Reflorestamento e Desenvolvimento Rural é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
VI – licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
IX – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – o desempenho de outras competências afins

Responsáveis

Arsênio Pereira Cardoso

Prefeito

Endereço

  Rua Deputado Júlio Redecker, 251  Bairro: centro
    Tabaí/RS

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