
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino, conforme a legislação vigente, sendo obrigatória a presença dos funcionários;
VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros, bem como aos temas transversais propostos pela LDBEN (Lei Federal nº 9394/1996);
VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal se ensino;
IX – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
X – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, de acordo com a capacidade das escolas da Rede Municipal;
XI – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIII- estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XIV – promover mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XV – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVI – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as
políticas e planos elaborados;
XIX – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XX – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXI – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de esporte, cultura e turismo;
XXII – planejar e coordenar programas, projetos, ações e atividades que visem o desenvolvimento do esporte recreação e do lazer dirigido às diversas faixas etárias;
XXIII – Promover eventos desportivos de caráter popular, profissional e amador;
XXIV – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXV – organizar e difundir o calendário esportivo do município;
XXVI - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
XXVII – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
XXVIII – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
XXIX – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
XXX – implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXXI – planejar e coordenar planos e programas de fomento ao turismo e
promover sua execução;
XXXII – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
XXXIII – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XXXIV – organizar e difundir informações úteis sobre o Município para a população e visitantes;
XXXV – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
XXXVI – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
XXXVII – estudar e propor planos de estímulo à construção de hotéis e ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XXXVIII - o desempenho de outras competências afins.
Responsáveis
Arsênio Pereira Cardoso
Prefeito
Endereço
Rua Deputado Júlio Redecker, 251 Bairro: centro
Tabaí/RS
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