Segundo a lei 1504/2017 Art. 2º compete à Secretaria Municipal do Esporte:
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da
atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do
esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no
âmbito o Município;
III. Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de
forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários
esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da
população e entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas
municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a
coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade
física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município de Tabaí, de
forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Promover a inclusão do Município de Tabaí na programação regional, estadual, nacional e
internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de quaisquer outras relacionadas a atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática de esportes, lazer e a atividades físicas, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física do município de Tabaí;
XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, realizando integração através do esporte e articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII. Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIV. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município de Tabaí, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV. Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVI. Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento , monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município de Tabaí;
XVIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município de Tabaí na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII. Em coordenação com o Setor de Compras e Licitações, responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal Obras;
XXIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Responsáveis

Josiane de Souza Rodrigues

Secretária

Endereço

  Rua Deputado Júlio Redecker, 251  Bairro: centro
    Tabaí/RS

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