I – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
II – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
III – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
IV – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
V – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
VI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
VII – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
VIII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
IX – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
X – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
XI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XIII – desempenhar outras competências afins.
Responsáveis
Maria Cristina Flores da Silva
Secretária
Endereço
Rua Deputado Júlio Redecker, 251 Bairro: centro
Tabaí/RS
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