Resolução de Registros de Entidades

Resolução n.01/2025

Institui registro de entidades ou Organizações Não Governamentais no COMDICA de Tabaí
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 287/2003, RESOLVE:
Art. 01 - Aprovar a presente Resolução que dispõe sob os procedimentos administrativos para o registro de Entidades ou Organizações Não Governamentais da Sociedade Civil e inscrições de Programas Governamentais e Não Governamentais sem fins econômicos no COMDICA.
Art. 02 – Aprovar a renovação do cadastro do Programa de Aprendizagem – Curso Ocupações Administrativas; Curso Comércio e Varejo; Curso Comércio Atacado e Varejo; Curso Auxiliar de Produção; Curso Logística. Executados no município pela Entidade Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, sob o nº do CNPJ 92.954.957/0001-95, localizado na Rua Dom Pedro II, 861, Higienópolis, Porto Alegre/RS, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaí pelo período de um ano a partir desta data.
Tabaí, 10 de janeiro de 2025.

Hilma Fabiana Marques
Presidente COMDICA

Responsáveis

Hilma Fabiana Marques

Presidente

Endereço

  Rua Celso Martins  Bairro: Centro
    Tabaí/RS

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