Responsabilidade do Prefeito:

Art. 54. Ao Prefeito compete, entre outras atribuições: (Emenda 01/2009)

I - representar o Município em juízo e fora dele; (Emenda 01/2009)
II – exercer com o auxilio dos secretários municipais ou dos titulares dos órgãos equivalentes, a direção superior da Administração Municipal; (Emenda 01/2009)
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (Emenda 01/2009)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, bem como expedir regulamentos para sua fiel execução; (Emenda 01/2009)
V – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; (Emenda 01/2009)
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal na forma da lei; (Emenda 01/2009)
VII – decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, e instituir servidões administrativas; (Emenda 01/2009)
VIII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; (Emenda 01/2009)
IX - contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório; (Emenda 01/2009)
X – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros; (Emenda 01/2009)
XI - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; (Emenda 01/2009)
XII - enviar ao Poder Legislativo os projetos relativos ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Lei; (Emenda 01/2009)
XIII - encaminhar anualmente à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março, as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior; (Emenda 01/2009)
XIV - prestar, à Câmara Municipal, dentro de quinze dias, prorrogáveis por igual período, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo, ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo; (Emenda 01/2009) XV - colocar à disposição da Câmara de Vereadores, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária; (Emenda 01/2009)
XVI - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos; (Emenda 01/2009)
XVII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei; (Emenda 01/2009)
XVIII - oficializar e sinalizar, obedecidas às normas urbanísticas, as vias e logradouros públicos; (Emenda 01/2009)
XIX - aprovar projetos de edificações, e planos de loteamentos, desmembramentos, arruamentos e zoneamentos para fins urbanos, desde que em consonância com o Plano Diretor; (Emenda 01/2009)
XX - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos; (Emenda 01/2009)
XXI - promover o ensino público; (Emenda 01/2009) 24
XXII - decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública; (Emenda 01/2009)
XXIII - revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal; (Emenda 01/2009)
XXIV - administrar os bens e as rendas municipais, promovendo o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos; (Emenda 01/2009) XXV - contrair empréstimos, mediante prévia autorização da Câmara Municipal; (Emenda 01/2009)
XXVI - propor convênios, ajustes e contratos de interesse do Município; (Emenda 01/2009)
XXVII – fazer publicar os atos oficiais; (Emenda 01/2009)
XXVIII - prover os serviços e obras da administração pública; (Emenda 01/2009)
XXIX - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente; (Emenda 01/2009)
XXX – solicitar ao Presidente da Câmara a convocação de Sessão Extraordinária, quando o interesse da Administração o exigir; (Emenda 01/2014)
XXXI – propor ação direta de inconstitucionalidade; (Emenda 01/2009) XXXII – fazer publicar balancetes nos casos fixados em lei; (Emenda 01/2009)

Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não seja de sua exclusiva competência. (Emenda 01/2009)

Fonte:
Lei Orgânica /2009

Responsáveis

Arsênio Pereira Cardoso

Prefeito

Ênio Braga Ferreira

Vice-prefeito

Endereço

  R. Deputado Júlio Redecker, 251  Bairro: Centro
    Tabaí/RS

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